Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01905/03 |
| Data do Acordão: | 05/25/2004 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MENDES PIMENTEL |
| Descritores: | EMOLUMENTOS. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PARTICIPAÇÃO EMOLUMENTAR. INCONSTITUCIONALIDADE. |
| Sumário: | A norma constante do artigo 10°, 4, in fine, da Lei n° 85/2001, de 04.VIII, que determina que, na execução das sentenças anulatórias dos actos de liquidação de emolumentos registrais, será deduzida, na restituição da quantia paga, a parcela correspondente à participação emolumentar dos funcionários do registo comercial, enferma de inconstitucionalidade, por violação do estatuído nos artigos 2°, 111°, 3, e 205° da Constituição. |
| Nº Convencional: | JSTA00061327 |
| Nº do Documento: | SA22004052501905 |
| Data de Entrada: | 11/28/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - EMOLUMENTOS. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART16. L 15/2001 DE 2001/08/04 ART10. CONST97 ART111 ART205. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC N86/2004 DE 2004/02/04 IN DR 2S DE 2004/03/19. |
| Referência a Doutrina: | VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA 4ED PAG321-322. |
| Aditamento: | |