Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01905/03
Data do Acordão:05/25/2004
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:EMOLUMENTOS.
EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
PARTICIPAÇÃO EMOLUMENTAR.
INCONSTITUCIONALIDADE.
Sumário:A norma constante do artigo 10°, 4, in fine, da Lei n° 85/2001, de 04.VIII, que determina que, na execução das sentenças anulatórias dos actos de liquidação de emolumentos registrais, será deduzida, na restituição da quantia paga, a parcela correspondente à participação emolumentar dos funcionários do registo comercial, enferma de inconstitucionalidade, por violação do estatuído nos artigos 2°, 111°, 3, e 205° da Constituição.
Nº Convencional:JSTA00061327
Nº do Documento:SA22004052501905
Data de Entrada:11/28/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - EMOLUMENTOS.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART16.
L 15/2001 DE 2001/08/04 ART10.
CONST97 ART111 ART205.
Jurisprudência Nacional:AC TC N86/2004 DE 2004/02/04 IN DR 2S DE 2004/03/19.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA 4ED PAG321-322.
Aditamento: