Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0702/17
Data do Acordão:09/13/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO
CUSTAS
FAZENDA PÚBLICA
Sumário:Em processo de contra-ordenação tributária, tendo a decisão administrativa de aplicação de coima sido anulada, com fundamento na ocorrência de nulidade insuprível da mesma, não são devidas custas pela Fazenda Pública (art. 66º do RGIT e art. 94º, n.ºs 3 e 4 do RGCO).
Nº Convencional:JSTA00070298
Nº do Documento:SA2201709130702
Data de Entrada:06/08/2017
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:FARMÁCIA ............, LDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF MIRANDELA
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA ORDENAÇÃO.
Legislação Nacional:RGIT01 ART66.
DL 324/2003 DE 2003/12/27 ART4 N6.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART94 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC01283/16 DE 2017/01/11.; AC STA PROC01408/15 DE 2016/02/24.; AC STA PROC01106/16 DE 2016/11/23.
Aditamento: