Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0702/17 |
| Data do Acordão: | 09/13/2017 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO CUSTAS FAZENDA PÚBLICA |
| Sumário: | Em processo de contra-ordenação tributária, tendo a decisão administrativa de aplicação de coima sido anulada, com fundamento na ocorrência de nulidade insuprível da mesma, não são devidas custas pela Fazenda Pública (art. 66º do RGIT e art. 94º, n.ºs 3 e 4 do RGCO). |
| Nº Convencional: | JSTA00070298 |
| Nº do Documento: | SA2201709130702 |
| Data de Entrada: | 06/08/2017 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | FARMÁCIA ............, LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF MIRANDELA |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA ORDENAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | RGIT01 ART66. DL 324/2003 DE 2003/12/27 ART4 N6. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART94 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC01283/16 DE 2017/01/11.; AC STA PROC01408/15 DE 2016/02/24.; AC STA PROC01106/16 DE 2016/11/23. |
| Aditamento: | |