Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0429/03
Data do Acordão:04/14/2005
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS.
CONCURSO DE RECRUTAMENTO E SELECÇÃO.
JUIZ DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS.
DIVULGAÇÃO DOS MÉTODOS DE SELECÇÃO.
DIVULGAÇÃO EXTEMPORÂNEA.
PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE.
Sumário:I - O princípio da imparcialidade, consagrado no número 2 do artigo 266 da Constituição da República, é um princípio fundamental do direito administrativo, pelo qual se deve pautar a Administração Pública, no exercício da sua actividade.
II - Esse princípio, no âmbito do procedimento concursal, postula que a fixação e a divulgação, pelo júri, dos critérios ou factores de avaliação dos candidatos tenha lugar em momento anterior à data em que o mesmo júri tenha a possibilidade de acesso à identidade e ao currículo dos candidatos.
III - Com esta regra acautela-se o perigo de actuação parcial da Administração, sendo o elemento constitutivo do respectivo ilícito a lesão meramente potencial do interesse do particular.
IV - O referido princípio da imparcialidade radica na Constituição e não se esgota na manifestação que dele representam diferentes normas legais, como é o caso do artigo 5 do DL 204/98, de 11 de Julho.
V - Em concurso aberto nos termos do Regulamento para o Preenchimento de Vagas nos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Portaria nº 386/2002, de 11 de Abril, viola o referido princípio da imparcialidade o estabelecimento, após o conhecimento da identidade e os currículos dos candidatos, das cotações a atribuir aos diferentes grupos de questões que compõem a prova escrita, o mesmo sucedendo com a divulgação de tais cotações e da definição da quantificação valorimétrica dos factores de ponderação a considerar na avaliação dessa mesma prova, só depois da respectiva realização pelos candidatos.
Nº Convencional:JSTA00061995
Nº do Documento:SA1200504140429
Data de Entrada:02/25/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:CSTAF
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS DE 2002/12/19.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - EST MAG
Legislação Nacional:L 13/02 DE 2002/02/19 ART7.
PORT 386/02 DE 2002/04/11 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PLENO PROC31932 DE 1995/11/16.; AC STA PLENO PROC32377 DE 2003/04/03.; AC STA PLENO PROC36164 DE 1998/01/20.; AC STA PROC1328/03 DE 2005/02/15.; AC STA PROC28867 DE 1992/10/01.; AC STA PROC46605 DE 2000/12/06.; AC STA PROC730/04 DE 2005/01/13.
Aditamento: