Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031180 |
| Data do Acordão: | 10/07/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANSELMO RODRIGUES |
| Descritores: | CONSTRUÇÃO LIGEIRA PODER DISCRICIONÁRIO LICENÇA DE CONSTRUÇÃO CONSTRUÇÃO CLANDESTINA EMBARGO DE OBRA DEMOLIÇÃO |
| Sumário: | I - Uma construção em cimento armado, com uma área de cobertura de 576.5 metros, não pode ser considerada uma construção ligeira, para efeitos de ser isenta de licenciamento. II - No art. 165 do RGEU o único poder discricionário que o legislador atribuiu às Câmaras Municipais foi o de optar entre o embargo das obras e a imediata demolição. |
| Nº Convencional: | JSTA00037607 |
| Nº do Documento: | SA119931007031180 |
| Data de Entrada: | 09/24/1992 |
| Recorrente: | CARRILHO , JOÃO - QUINTA DO AGRELO EXPLORAÇÃO AGRICOLA LDA |
| Recorrido 1: | CM DE SANTO TIRSO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. |
| Legislação Nacional: | DL 160/70 ART1 N2 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1976/01/29. AC STA DE 1973/02/22. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VII. AZEVEDO MOREIRA CONCEITOS INDETERMINADOS IN RDP ANO1 N1. |