Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031180
Data do Acordão:10/07/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:CONSTRUÇÃO LIGEIRA
PODER DISCRICIONÁRIO
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
CONSTRUÇÃO CLANDESTINA
EMBARGO DE OBRA
DEMOLIÇÃO
Sumário:I - Uma construção em cimento armado, com uma área de cobertura de 576.5 metros, não pode ser considerada uma construção ligeira, para efeitos de ser isenta de licenciamento.
II - No art. 165 do RGEU o único poder discricionário que o legislador atribuiu às Câmaras Municipais foi o de optar entre o embargo das obras e a imediata demolição.
Nº Convencional:JSTA00037607
Nº do Documento:SA119931007031180
Data de Entrada:09/24/1992
Recorrente:CARRILHO , JOÃO - QUINTA DO AGRELO EXPLORAÇÃO AGRICOLA LDA
Recorrido 1:CM DE SANTO TIRSO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.
Legislação Nacional:DL 160/70 ART1 N2 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1976/01/29.
AC STA DE 1973/02/22.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VII.
AZEVEDO MOREIRA CONCEITOS INDETERMINADOS IN RDP ANO1 N1.