Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0126/15
Data do Acordão:02/03/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:INDEMNIZAÇÃO
TRIBUTAÇÃO
CESSAÇÃO DE FUNÇÕES
CONDIÇÃO RESOLUTIVA
Sumário:I - A norma do art° 2°, nº 4 do CIRS, na redacção vigente em 2007, estabelecia uma delimitação negativa de incidência relativamente a indemnizações por extinção do contrato de trabalho ou por cessação do exercício de funções de membros dos órgãos sociais, com um limite máximo, condicionada a jusante por factos que determinavam a sua não aplicação, nomeadamente o facto de nos 24 meses seguintes ter sido criado novo vínculo profissional ou empresarial, independentemente da sua natureza, com a mesma entidade ou outra entidade que com ela estivesse em relação de domínio ou de grupo, independentemente da respectiva localização geográfica.
II - Resultando do probatório que o recorrente iniciou funções de administrador na B……… SGPS, SA no dia 29/12/2005, tendo cessado as mesmas em 21.09.2007, recebendo por tal facto uma indemnização de 1.804.331 €, tendo, ainda nesse mesmo dia 21.09.2007, sido nomeado administrador da B…… Multimédia, cujo capital, nessa mesma data, era detido em mais de 50% pela B…… SGPS, SA, tanto basta para concluir que se mostram preenchidos todos os pressupostos legais necessários para a aplicação das normas anti abuso constantes dos ns° 4 e 10 do artº 2 do CIRS.
Nº Convencional:JSTA00069549
Nº do Documento:SA2201602030126
Data de Entrada:02/04/2015
Recorrente:A........
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF SINTRA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CIRS01 ART2 N1 N4 N10.
CSC86 ART486.
Referência a Doutrina:MANUEL FAUSTINO - FISCALIDADE 13/14 PAG5 E SEGS.
RUI MORAIS - SOBRE O IRS 3ED PAG54-55.
Aditamento: