Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019210 |
| Data do Acordão: | 07/05/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL RECURSO PER SALTUM MATÉRIA DE FACTO CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL CUSTOS DE EXERCÍCIO PROVEITOS INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA |
| Sumário: | I - Contém matéria de facto a alegação de uma sociedade comercial de que realizou efectivamente determinadas despesas com serviços prestados por terceiros, a quem os encomendara dada a sua complexidade, e de que esses custos eram indispensáveis à realização dos proveitos sujeitos a tributação e à manutenção da fonte produtora. II - A Secção de Contencioso Tributário do STA carece de competência em razão da hierarquia para conhecer de recurso directo de decisão jurisdicional de um tribunal tributário de 1 instância que não se restrinja a matéria de direito. III - Tal competência cabe, nos termos dos arts. 32, n. 1, al. b), e 41, n. 1, al. a), do ETAF (cfr. ainda art. 167 do CPT), ao Tribunal Tributário de 2 Instância. |
| Nº Convencional: | JSTA00042728 |
| Nº do Documento: | SA219950705019210 |
| Data de Entrada: | 03/08/1995 |
| Recorrente: | JOSE INACIO DA COSTA LOPES-DESPACHANTES OFICIAIS ASSOCIADOS LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 2J LISBOA DE 1994/10/03 PER SALTUM. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART101. CPTRIB91 ART45 ART167. ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A. TCSTA59 ART2. |