Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019210
Data do Acordão:07/05/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
RECURSO PER SALTUM
MATÉRIA DE FACTO
CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
CUSTOS DE EXERCÍCIO
PROVEITOS
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA
Sumário:I - Contém matéria de facto a alegação de uma sociedade comercial de que realizou efectivamente determinadas despesas com serviços prestados por terceiros, a quem os encomendara dada a sua complexidade, e de que esses custos eram indispensáveis à realização dos proveitos sujeitos a tributação e à manutenção da fonte produtora.
II - A Secção de Contencioso Tributário do STA carece de competência em razão da hierarquia para conhecer de recurso directo de decisão jurisdicional de um tribunal tributário de 1 instância que não se restrinja a matéria de direito.
III - Tal competência cabe, nos termos dos arts. 32, n. 1, al. b), e 41, n. 1, al. a), do ETAF (cfr. ainda art.
167 do CPT), ao Tribunal Tributário de 2 Instância.
Nº Convencional:JSTA00042728
Nº do Documento:SA219950705019210
Data de Entrada:03/08/1995
Recorrente:JOSE INACIO DA COSTA LOPES-DESPACHANTES OFICIAIS ASSOCIADOS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 2J LISBOA DE 1994/10/03 PER SALTUM.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CPC67 ART101.
CPTRIB91 ART45 ART167.
ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A.
TCSTA59 ART2.