Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013096 |
| Data do Acordão: | 06/26/1991 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO CONTRIBUIÇÃO PREDIAL AFECTAÇÃO UTILIDADE PÚBLICA FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO |
| Sumário: | Constitui fundamento de oposição à execução fiscal, por contribuição predial, enquadrável na segunda parte da al. b) do art. 176 do Código de Processo das ContribuiÇoes e Impostos, a afectação administrativa a fins de utilidade pública dos bens que originaram a dívida exequenda. |
| Nº Convencional: | JSTA00032915 |
| Nº do Documento: | SA219910626013096 |
| Data de Entrada: | 11/15/1990 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | LET HOLDINGS LIMITED |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/20/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 506 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPC63 ART6. CCIV66 ART1305. CPCI66 ART68 ART176 B. DL 688/73 DE 1973/12/21. |
| Referência a Doutrina: | ORLANDO DE CARVALHO INTRODUÇÃO À POSSE IN RLJ N122 PAG105. |