Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007768 |
| Data do Acordão: | 05/16/1969 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR ACUSAÇÃO VAGA E GENERICA AUDIENCIA E DEFESA NULIDADE INSUPRIVEL |
| Sumário: | I - A dedução de artigos de acusação em termos genericos, contra o disposto no artigo 596, paragrafo unico, do Codigo Administrativo, impede a respectiva qualificação, devendo reputar-se tal materia insusceptivel de configurar infracção disciplinar. II - Todavia, se o arguido, na defesa, mostrar compreender a acusação, não se verificara a nulidade insuprivel da falta de audiencia. III - Anulada a decisão punitiva, cabe a Administração ouvir o arguido ou puni-lo apenas pelas restantes infracções. |
| Nº Convencional: | JSTA00017898 |
| Nº do Documento: | SA119690516007768 |
| Recorrente: | TRINDADE , JOÃO |
| Recorrido 1: | MINI - CM DE VAGOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 69 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/02/1971 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 510 |
| Referência Publicação 1: | AD N96 ANOVIII PAG1693 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART586 ART604. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1948/07/02 IN COL OF VXIV PAG412. AC STA DE 1952/10/17 IN DG IIS 1953/11/05. AC STA DE 1955/05/13 IN COL OF VXXI PAG377. AC STA DE 1958/05/09 IN COL OF VXXIV PAG442. AC STAP DE 1965/07/15 IV AD N48 VIV PAG1646. |