Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007768
Data do Acordão:05/16/1969
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
ACUSAÇÃO VAGA E GENERICA
AUDIENCIA E DEFESA
NULIDADE INSUPRIVEL
Sumário:I - A dedução de artigos de acusação em termos genericos, contra o disposto no artigo 596, paragrafo unico, do Codigo Administrativo, impede a respectiva qualificação, devendo reputar-se tal materia insusceptivel de configurar infracção disciplinar.
II - Todavia, se o arguido, na defesa, mostrar compreender a acusação, não se verificara a nulidade insuprivel da falta de audiencia.
III - Anulada a decisão punitiva, cabe a Administração ouvir o arguido ou puni-lo apenas pelas restantes infracções.
Nº Convencional:JSTA00017898
Nº do Documento:SA119690516007768
Recorrente:TRINDADE , JOÃO
Recorrido 1:MINI - CM DE VAGOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/02/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:510
Referência Publicação 1:AD N96 ANOVIII PAG1693
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CADM40 ART586 ART604.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1948/07/02 IN COL OF VXIV PAG412.
AC STA DE 1952/10/17 IN DG IIS 1953/11/05.
AC STA DE 1955/05/13 IN COL OF VXXI PAG377.
AC STA DE 1958/05/09 IN COL OF VXXIV PAG442.
AC STAP DE 1965/07/15 IV AD N48 VIV PAG1646.