Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025537
Data do Acordão:06/09/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DA SILVA
Descritores:ALEGAÇÕES
ONUS DE CONCLUIR
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
CONCLUSÕES
Sumário:I - Faltando na alegação as conclusões o tribunal deve abster-se de conhecer do recurso ( artigo 690, n. 3, do Codigo de Processo Civil ).
II - As conclusões devem conter o enunciado sintetico dos fundamentos de facto e de direito que concretizem a censura que merece a decisão impugnada.
Nº Convencional:JSTA00029055
Nº do Documento:SA119880609025537
Data de Entrada:11/10/1987
Recorrente:CM DO ENTRONCAMENTO
Recorrido 1:NABO , ALBANO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3110
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART690 N1 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1984/02/02 IN BMJ N334 PAG401.