Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025537 |
| Data do Acordão: | 06/09/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA DA SILVA |
| Descritores: | ALEGAÇÕES ONUS DE CONCLUIR ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS CONCLUSÕES |
| Sumário: | I - Faltando na alegação as conclusões o tribunal deve abster-se de conhecer do recurso ( artigo 690, n. 3, do Codigo de Processo Civil ). II - As conclusões devem conter o enunciado sintetico dos fundamentos de facto e de direito que concretizem a censura que merece a decisão impugnada. |
| Nº Convencional: | JSTA00029055 |
| Nº do Documento: | SA119880609025537 |
| Data de Entrada: | 11/10/1987 |
| Recorrente: | CM DO ENTRONCAMENTO |
| Recorrido 1: | NABO , ALBANO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3110 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART690 N1 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1984/02/02 IN BMJ N334 PAG401. |