Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037080
Data do Acordão:06/20/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO DA SILVA
Descritores:PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO
NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO
INTEGRAÇÃO EM NOVA CARREIRA
PROGRESSÃO NORMAL NA CARREIRA
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
TRANSIÇÃO DE PESSOAL
ESCALÃO DE VENCIMENTO
Sumário:I - Na transição para a nova carreira e NSR da carreira docente, os dias de serviço prestados na fase apenas poderão ser contabilizados no escalão seguinte ao da progressão.
II - Na verdade, quer para efeitos de integração quer para efeitos de progressão ao escalão seguinte, apenas contam os anos de serviço (art. 15 e 24 do DL n. 409/89 de 18.11).
III - Assim, o recorrente que à data da transição para o
NSR (1.10.18), tinha 9 anos e 123 dias de serviço docente, encontrando-se na 2 fase do nível de qualificação
1, previsto no mapa anexo ao DL n. 100/86, transita para o 4 escalão (art. 15 do DL n. 409/89) e, em 1.1.91, progride para o 5 escalão e para o escalão seguinte
(6 escalão), em 1.1.94.
Nº Convencional:JSTA00044748
Nº do Documento:SA119960620037080
Data de Entrada:02/14/1995
Recorrente:ROCHA , JOSE
Recorrido 1:SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 409/89 DE 1989/11/18 ART9 N1 N2 ART15 N1 ART23 ART24 ART25 N1 N2 ART28.
DL 100/86 DE 1986/05/17 ART2 ART11.
L 49/86 DE 1986/12/31 ART89.
PORT 1218/90 DE 1990/12/19.
PORT 39/94 DE 1994/01/14.
DL 139-A/90 DE 1990/04/28 ART142.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC35819 DE 1995/11/30.