Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037080 |
| Data do Acordão: | 06/20/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO DA SILVA |
| Descritores: | PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO INTEGRAÇÃO EM NOVA CARREIRA PROGRESSÃO NORMAL NA CARREIRA CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO TRANSIÇÃO DE PESSOAL ESCALÃO DE VENCIMENTO |
| Sumário: | I - Na transição para a nova carreira e NSR da carreira docente, os dias de serviço prestados na fase apenas poderão ser contabilizados no escalão seguinte ao da progressão. II - Na verdade, quer para efeitos de integração quer para efeitos de progressão ao escalão seguinte, apenas contam os anos de serviço (art. 15 e 24 do DL n. 409/89 de 18.11). III - Assim, o recorrente que à data da transição para o NSR (1.10.18), tinha 9 anos e 123 dias de serviço docente, encontrando-se na 2 fase do nível de qualificação 1, previsto no mapa anexo ao DL n. 100/86, transita para o 4 escalão (art. 15 do DL n. 409/89) e, em 1.1.91, progride para o 5 escalão e para o escalão seguinte (6 escalão), em 1.1.94. |
| Nº Convencional: | JSTA00044748 |
| Nº do Documento: | SA119960620037080 |
| Data de Entrada: | 02/14/1995 |
| Recorrente: | ROCHA , JOSE |
| Recorrido 1: | SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 409/89 DE 1989/11/18 ART9 N1 N2 ART15 N1 ART23 ART24 ART25 N1 N2 ART28. DL 100/86 DE 1986/05/17 ART2 ART11. L 49/86 DE 1986/12/31 ART89. PORT 1218/90 DE 1990/12/19. PORT 39/94 DE 1994/01/14. DL 139-A/90 DE 1990/04/28 ART142. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC35819 DE 1995/11/30. |