Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0208/09
Data do Acordão:12/16/2009
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:SUBSÍDIO DE TURNO
NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO
FUNÇÃO PÚBLICA
SUBSÍDIO DE FÉRIAS
SUBSÍDIO DE NATAL
Sumário:I - No regime geral da função pública (DL 184/89, de 2.6 e DL 353-A/89, de 16.10) o subsídio de férias (e também o de Natal) é calculado em função da remuneração base do funcionário.
II - O subsídio de turno, sendo embora um dos componentes do sistema retributivo, não faz parte da sua remuneração base e não releva para o cálculo daquele (s) subsídio (s).
III - O preceituado art.º 5 do DL 353-A/89 (n.º 1) segundo o qual a remuneração base integra a remuneração de categoria e a remuneração de exercício, não visa definir o que faz parte da retribuição base, pois essa operação foi já feita noutro lado (art.ºs 15/17 do DL 184/89) mas, apenas, significar que há uma sua parte (1/6) que integra a remuneração de exercício (nºs 3 e 4), isto é, pressupõe o exercício efectivo de funções, enquanto a outra (n.º 2) não, tratando-se, simplesmente, de parcelas "ideais".
Nº Convencional:JSTA00066177
Nº do Documento:SA1200912160208
Data de Entrada:04/02/2009
Recorrente:MUNICÍPIO DE LEIRIA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC EXCEPC REVISTA.
Objecto:AC TCA SUL.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 259/98 DE 1998/08/18 ART21 N1.
DL 189/89 DE 1989/06/02 ART15 N1 ART16 N1 C N2 ART17 N1 N3 ART19 N1 D.
DL 100/99 DE 1999/03/31 ART4 N3.
DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART5 ART11 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC94/08 DE 2008/07/14.; AC STA PROC820/05 DE 2006/01/25.; AC STA PROC616/08 DE 2008/11/13.
Aditamento: