Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0638/07
Data do Acordão:12/05/2007
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
PAGAMENTO DA DÍVIDA EXEQUENDA
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
CONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO
Sumário:I - Efectuado o pagamento da dívida exequenda e do acrescido, a execução fiscal extingue-se (arts 264.º, n.º 1, e 269.º do CPPT).
II - A extinção da execução fiscal tem como corolário a extinção da instância nos respectivos processos de oposição, por inutilidade superveniente da lide, não podendo nestes apreciar-se, designadamente, se ocorrera a prescrição da dívida exequenda, antes de ter sido efectuado o pagamento ou se este foi espontâneo.
Nº Convencional:JSTA00064691
Nº do Documento:SA2200712050638
Data de Entrada:07/11/2007
Recorrente:A... - OUTRA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PENAFIEL PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART264 N1 ART269.
CCIV67 ART304.
Aditamento: