Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024835 |
| Data do Acordão: | 02/07/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NETO PARRA |
| Descritores: | HOSPITAL REGIME DE INSTALAÇÃO COMPETENCIA DO MINISTRO DA SAUDE PODER DISCRICIONARIO COMISSÃO INSTALADORA PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO ONUS DE PROVA DESVIO DE PODER FIM LEGAL |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 79 do Decreto-Lei n. 413/71, de 27 de Setembro, o Ministro da Saude dispõe de poder discricionario para, atraves de portaria, estabelecer um periodo de instalação de novos serviços, remodelar, ampliar ou introduzir serviços novos nos estabelecimentos ja existentes. II - E ao abrigo do disposto no art. 85 do mesmo diploma, pode determinar a constituição de comissões encarregadas da gerencia, reforma ou instalação de certos serviços. III - Por isso, ao ser declarado o regime de instalação, com nomeação de comissão de gerencia, não tem de ser ressalvadas quaisquer funções anteriormente exercidas nos serviços submetidos a tal regime. IV - Os actos administrativos gozam da presunção de legalidade, da qual deriva a presunção da veracidade dos seus pressupostos, cujo onus de provar recai sobre quem invoca o respectivo erro. V - A Administração so procede com desvio de poder, quando não respeite o fim visado pela norma que lhe consente o uso do poder discricionario. |
| Nº Convencional: | JSTA00029991 |
| Nº do Documento: | SA119910207024835 |
| Data de Entrada: | 03/17/1987 |
| Recorrente: | RODRIGUES , CARLOS E OUTRO |
| Recorrido 1: | MINSAUD E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | PORT MINSAUD DE 1987/02/25. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 413/71 DE 1971/09/29 ART79 ART85. LOSTA56 ART19 PARUNICO. LO HOSPITALAR APROVADA PELO DL 16/87 DE 1987/01/09. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1986/05/06 IN AD N301 PAG54. AC STA DE 1987/07/16 IN AD N316 PAG462. |
| Referência a Doutrina: | SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG464. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG485 PAG506. |