Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004912
Data do Acordão:12/13/1957
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CUNHA VALENTE
Descritores:OFICIAL DO EXERCITO
CONDECORAÇÕES
REGISTO
ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
REVOGAÇÃO DE ACTO ILEGAL
ACTO CONSEQUENTE DE ACTO ANULADO
DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
ACTO ADMINISTRATIVO
LEGITIMIDADE ACTIVA
CONHECIMENTO OFICIOSO
CONCESSÃO
FORMA LEGAL INCOMPATIVEL
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
Sumário:I - Não e acto constitutivo de direitos o despacho que defere o pedido de averbamento na folha de matricula de oficial de uma condecoração.
II - Verificada a existencia de erro de direito nesse acto, por não dever considerar-se o oficial como titular da condecoração, pode o Ministro revogar o referido despacho.
III - Revogado validamente um acto que constituia pressuposto doutro, cessam tambem os efeitos deste, em consequencia do desaparecimento do seu pressuposto.
IV - A inexistencia pode tambem verificar-se em relação aos actos dos orgãos da Administração Central e pode ser invocada pelo Ministro, na defesa do acto ou conhecida oficiosamente pelo Tribunal.
V - A forma do acto de concessão de qualquer grau da
Ordem da Torre e Espada e o decreto, cuja falta não pode ser substituida por outro acto e acarreta a inexistencia da concessão feita doutro modo.
Nº Convencional:JSTA00026319
Nº do Documento:SA119571213004912
Recorrente:MARCELINO , JOSE
Recorrido 1:MINEXER
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIII
Ano da Publicação:1959
Página:52
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO EXERCITO DE 1956/06/26.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:CONST82 ART81 N9.
CADM40 ART363.
D 6205 DE 1919/11/08 ART14.
D 16449 DE 1929/01/30 ART18.
D 35667 DE 1946/05/28 NA REDACÇÃO DO D 37936 DE 1950/08/17 ART73.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1952/12/19 IN COL AC VXVIII PAG656.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO TRATADO ELEMENTAR DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG230 PAG273.