Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 072/07 |
| Data do Acordão: | 03/28/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL IVA COIMA PENHORA HIPOTECA JUROS GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS |
| Sumário: | I – Gozando quer o crédito exequendo de IVA quer o crédito exequendo respeitante a coimas fiscais apenas da garantia resultante da mesma penhora, nenhum deles deve preferir ao outro, antes sendo graduados a par. II – A hipoteca confere ao credor o direito de ser pago pelo produto da venda do imóvel penhorado, com preferência sobre os demais credores que não gozem de privilégio especial ou de prioridade de registo, mas tal garantia só abrange os juros relativos a três anos. III – Os juros não abrangidos por hipoteca não devem, por isso, ser admitidos ou graduados. |
| Nº Convencional: | JSTA00064162 |
| Nº do Documento: | SA220070328072 |
| Data de Entrada: | 01/25/2007 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | C... E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA 2 PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART686 ART687 ART691 ART693 ART822. CPPTRIB99 ART240 |
| Aditamento: | |