Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:072/07
Data do Acordão:03/28/2007
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
IVA
COIMA
PENHORA
HIPOTECA
JUROS
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
Sumário:I – Gozando quer o crédito exequendo de IVA quer o crédito exequendo respeitante a coimas fiscais apenas da garantia resultante da mesma penhora, nenhum deles deve preferir ao outro, antes sendo graduados a par.
II – A hipoteca confere ao credor o direito de ser pago pelo produto da venda do imóvel penhorado, com preferência sobre os demais credores que não gozem de privilégio especial ou de prioridade de registo, mas tal garantia só abrange os juros relativos a três anos.
III – Os juros não abrangidos por hipoteca não devem, por isso, ser admitidos ou graduados.
Nº Convencional:JSTA00064162
Nº do Documento:SA220070328072
Data de Entrada:01/25/2007
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:C... E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LISBOA 2 PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CCIV66 ART686 ART687 ART691 ART693 ART822.
CPPTRIB99 ART240
Aditamento: