Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 002058 |
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Data do Acordão: | 12/11/1973 |
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Tribunal: | PLENO |
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Relator: | DIAS DA FONSECA |
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Descritores: | INSTALAÇÃO DE NOVA FARMACIA PROPRIEDADE DE FARMACIA DIRECTOR TECNICO DECLARAÇÃO DE NÃO INCOMPATIBILIDADE FUNCIONARIO PUBLICO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO LEGITIMIDADE |
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Sumário: | I - Nos termos do Decreto-Lei n. 48547, de 27 de Agosto de 1968, pretende-se que as novas farmacias sejam apenas concedidas a quem possa depois ser efectivamente seu director tecnico. II - E neste contexto se tem de considerar a declaração exigida na alinea c) do n. 1 do artigo 45 daquele diploma. III - O horario de funcionario publico gera a incompatibilidade com o cargo de director tecnico. IV - E ocultada aquela situação de funcionario na aludida declaração, o despacho de autorização depois de proferido e de anular por erro de facto. |
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Nº Convencional: | JSTA00001297 |
Nº do Documento: | SAP19731211002058 |
Data de Entrada: | 05/04/1972 |
Recorrente: | SA , FERNANDO |
Recorrido 1: | CORREIA , CACILDA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Ano da Publicação: | 0 |
Página: | 0 |
Apêndice: | DG |
Data do Apêndice: | 04/23/1975 |
1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 459 |
Referência Publicação 1: | AD N152-153 ANOXIII PAG1136 |
Privacidade: | 01 |
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Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC8335. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. |
Legislação Nacional: | DL 48547 DE 1968/08/27 ART45 N1 C ART83. RSTA57 ART46 N1. |
Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG1332. |
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