Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002058
Data do Acordão:12/11/1973
Tribunal:PLENO
Relator:DIAS DA FONSECA
Descritores:INSTALAÇÃO DE NOVA FARMACIA
PROPRIEDADE DE FARMACIA
DIRECTOR TECNICO
DECLARAÇÃO DE NÃO INCOMPATIBILIDADE
FUNCIONARIO PUBLICO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
LEGITIMIDADE
Sumário:I - Nos termos do Decreto-Lei n. 48547, de 27 de Agosto de
1968, pretende-se que as novas farmacias sejam apenas concedidas a quem possa depois ser efectivamente seu director tecnico.
II - E neste contexto se tem de considerar a declaração exigida na alinea c) do n. 1 do artigo 45 daquele diploma.
III - O horario de funcionario publico gera a incompatibilidade com o cargo de director tecnico.
IV - E ocultada aquela situação de funcionario na aludida declaração, o despacho de autorização depois de proferido e de anular por erro de facto.
Nº Convencional:JSTA00001297
Nº do Documento:SAP19731211002058
Data de Entrada:05/04/1972
Recorrente:SA , FERNANDO
Recorrido 1:CORREIA , CACILDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/23/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:459
Referência Publicação 1:AD N152-153 ANOXIII PAG1136
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC8335.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:DL 48547 DE 1968/08/27 ART45 N1 C ART83.
RSTA57 ART46 N1.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG1332.