Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0864/10 |
| Data do Acordão: | 12/07/2011 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LINO RIBEIRO |
| Descritores: | SISA ISENÇÃO BENEFÍCIOS FISCAIS APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO PRINCÍPIO DA CONFIANÇA |
| Sumário: | I - O facto constitutivo do direito à isenção de sisa previsto no nº 31 do artigo 11º do CIMSISD é a realização do acto translativo do imóvel e não a data do início do procedimento destinado à obtenção desse benefício. II - As transacções de imóveis efectuadas após a entrada em vigor da Lei nº 30-G/00 de 29 de Dezembro, cujo nº 3 do artigo 7º revogou a isenção de sisa prevista naquele artigo, não gozam de isenção de sisa. III - O artigo 7º, nº 3 da Lei nº 30-G/00 não viola o princípio constitucional da protecção da confiança, que decorre do princípio do Estado de direito enunciado no artigo 2º da CRP. |
| Nº Convencional: | JSTA00067295 |
| Nº do Documento: | SA2201112070864 |
| Data de Entrada: | 11/05/2010 |
| Recorrente: | SUBDIRGER DOS IMPOSTOS |
| Recorrido 1: | A...... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF PORTO PER SALTUM |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA |
| Legislação Nacional: | CIMSISD91 ART 11 N31 ART16 N7 L 30-G/2000 DE 2000/12/29 ART7 N3 EBF89 ART4 N2 ART11 CONST97 ART103 N2 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC905/06 DE 2007/04/18; AC STA PROC316/07 DE 2008/01/16; AC TC 128/09 DE 2009/03/12 |
| Aditamento: | |