Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0949/07
Data do Acordão:02/14/2008
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:ASSOCIAÇÃO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS
ASSEMBLEIA GERAL
DELIBERAÇÃO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
Sumário:I - Nos termos do art. 51º, n.º 1, al. c), do anterior ETAF, os tribunais administrativos de círculo eram competentes para conhecer dos recursos de actos administrativos dos órgãos das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa – universo em que se integram as associações de bombeiros voluntários.
II - A deliberação por que a assembleia geral de uma dessas associações expulsou um dos seus associados integra-se nas relações puramente civilísticas que a pessoa colectiva de direito privado mantém com os respectivos membros.
III - Não correspondendo ao exercício de um qualquer «jus imperii», essa deliberação não é um acto administrativo, nos termos e para os efeitos do art. 120º do CPA.
IV - Assim, os tribunais administrativos são incompetentes «ratione materiae» para o conhecimento da causa em que o associado expulso pretende invalidar tal deliberação, por suposta ilegalidade dela.
Nº Convencional:JSTA00064830
Nº do Documento:SA1200802140949
Data de Entrada:11/08/2007
Recorrente:ASSOC HUMANITÁRIA DOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DO BOMBARRAL
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
DECL COMPETENTE TRIBUNAL JUDICIAL.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASSOC PUBL.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CCIV66 ART167 ART170 ART177 ART178.
ETAF84 ART51 N1 C.
CPA91 ART120.
Aditamento: