Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0949/07 |
| Data do Acordão: | 02/14/2008 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | ASSOCIAÇÃO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS ASSEMBLEIA GERAL DELIBERAÇÃO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 51º, n.º 1, al. c), do anterior ETAF, os tribunais administrativos de círculo eram competentes para conhecer dos recursos de actos administrativos dos órgãos das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa – universo em que se integram as associações de bombeiros voluntários. II - A deliberação por que a assembleia geral de uma dessas associações expulsou um dos seus associados integra-se nas relações puramente civilísticas que a pessoa colectiva de direito privado mantém com os respectivos membros. III - Não correspondendo ao exercício de um qualquer «jus imperii», essa deliberação não é um acto administrativo, nos termos e para os efeitos do art. 120º do CPA. IV - Assim, os tribunais administrativos são incompetentes «ratione materiae» para o conhecimento da causa em que o associado expulso pretende invalidar tal deliberação, por suposta ilegalidade dela. |
| Nº Convencional: | JSTA00064830 |
| Nº do Documento: | SA1200802140949 |
| Data de Entrada: | 11/08/2007 |
| Recorrente: | ASSOC HUMANITÁRIA DOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DO BOMBARRAL |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. DECL COMPETENTE TRIBUNAL JUDICIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ASSOC PUBL. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART167 ART170 ART177 ART178. ETAF84 ART51 N1 C. CPA91 ART120. |
| Aditamento: | |