Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0197/13.0BECTB |
| Data do Acordão: | 03/10/2021 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | NUNO BASTOS |
| Descritores: | TAXA MUNICIPAL ANTENA DE RADIOCOMUNICAÇÕES |
| Sumário: | I - «Ao contrário do que sucede em relação à “taxa de ocupação da via pública” não há entre a taxa de instalação de antena de radiocomunicações em propriedade privada sindicada nos autos e a “Taxa Municipal de Direitos de Passagem” identidade de facto tributário ou sobreposição de normas de incidência, razão pela qual a jurisprudência firmada para aquela não é transponível para o caso dos autos.» II - «A instalação de estações de radiocomunicações e respectivos acessórios, incluindo antenas, em prédios rústicos ou urbanos está sujeita, nos termos dos artigos 20.º n.º 2 do Decreto-Lei n.º 151-A/2000 e 4.º e seguintes do Decreto-Lei 11/2003, de 18 de Janeiro, a autorização municipal, prevendo a lei (n.º 10 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 11/2003, de 18 de Janeiro) que o deferimento do pedido de autorização para a instalação de infra-estruturas de suporte de estações de radiocomunicações e respectivos acessórios não dispensa o pagamento de taxas administrativas de instalação exigíveis nos termos e montantes a definir em regulamento municipal, de acordo com os critérios definidos na lei, razão pela qual não pode sustentar-se que a autorização municipal de instalação de antenas de radiocomunicações em propriedade privada não possa ser sujeita ao pagamento de quaisquer taxas municipais.» |
| Nº Convencional: | JSTA000P27302 |
| Nº do Documento: | SA2202103100197/13 |
| Data de Entrada: | 04/23/2019 |
| Recorrente: | A............, SA |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE GAVIÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |