Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0197/13.0BECTB
Data do Acordão:03/10/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:NUNO BASTOS
Descritores:TAXA MUNICIPAL
ANTENA DE RADIOCOMUNICAÇÕES
Sumário:I - «Ao contrário do que sucede em relação à “taxa de ocupação da via pública” não há entre a taxa de instalação de antena de radiocomunicações em propriedade privada sindicada nos autos e a “Taxa Municipal de Direitos de Passagem” identidade de facto tributário ou sobreposição de normas de incidência, razão pela qual a jurisprudência firmada para aquela não é transponível para o caso dos autos.»
II - «A instalação de estações de radiocomunicações e respectivos acessórios, incluindo antenas, em prédios rústicos ou urbanos está sujeita, nos termos dos artigos 20.º n.º 2 do Decreto-Lei n.º 151-A/2000 e 4.º e seguintes do Decreto-Lei 11/2003, de 18 de Janeiro, a autorização municipal, prevendo a lei (n.º 10 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 11/2003, de 18 de Janeiro) que o deferimento do pedido de autorização para a instalação de infra-estruturas de suporte de estações de radiocomunicações e respectivos acessórios não dispensa o pagamento de taxas administrativas de instalação exigíveis nos termos e montantes a definir em regulamento municipal, de acordo com os critérios definidos na lei, razão pela qual não pode sustentar-se que a autorização municipal de instalação de antenas de radiocomunicações em propriedade privada não possa ser sujeita ao pagamento de quaisquer taxas municipais.»
Nº Convencional:JSTA000P27302
Nº do Documento:SA2202103100197/13
Data de Entrada:04/23/2019
Recorrente:A............, SA
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE GAVIÃO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: