Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0856/14 |
| Data do Acordão: | 03/19/2015 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANA PAULA PORTELA |
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO INCOMPETÊNCIA MATERIAL |
| Sumário: | I – Não ocorre omissão de pronúncia da Secção deste STA ao não se ter pronunciado sobre cada um dos artigos do diploma a que se alude no decurso da petição, quando o pedido é de suspensão de eficácia dos atos jurídicos administrativos aprovados pelo DL 104/014, ou seja, o próprio diploma, por violação do DL 53/97 e dos Estatutos da A………., e o fundamento de cada um dos preceitos concretos referidos na petição é sempre a violação por legitimação de um processo de privatização. II – O DL nº104/2014, de 02.07, que alterou o DL nº68/2010, de 15.06, não é «acto administrativo», mas «acto normativo». III – Não vem invocada a sindicância de qualquer ato administrativo que o referido diploma possa, eventualmente, conter, estando antes patente a sindicância da plena natureza legislativa do mesmo. IV – Pelo que, atento o disposto nos artigos 4º, nº2 alínea a), e 24º, nº1 alínea c), do ETAF, o STA não é competente para conhecer de ilegalidades do mesmo. V – A delimitação da jurisdição administrativa não interfere com o princípio da tutela jurisdicional efetiva nem com qualquer prevalência da forma sobre a substância. |
| Nº Convencional: | JSTA000P18753 |
| Nº do Documento: | SAP201503190856 |
| Data de Entrada: | 01/07/2015 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DO SEIXAL |
| Recorrido 1: | CM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |