Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0856/14
Data do Acordão:03/19/2015
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANA PAULA PORTELA
Descritores:NULIDADE DE ACÓRDÃO
INCOMPETÊNCIA MATERIAL
Sumário:I – Não ocorre omissão de pronúncia da Secção deste STA ao não se ter pronunciado sobre cada um dos artigos do diploma a que se alude no decurso da petição, quando o pedido é de suspensão de eficácia dos atos jurídicos administrativos aprovados pelo DL 104/014, ou seja, o próprio diploma, por violação do DL 53/97 e dos Estatutos da A………., e o fundamento de cada um dos preceitos concretos referidos na petição é sempre a violação por legitimação de um processo de privatização.
II – O DL nº104/2014, de 02.07, que alterou o DL nº68/2010, de 15.06, não é «acto administrativo», mas «acto normativo».
III – Não vem invocada a sindicância de qualquer ato administrativo que o referido diploma possa, eventualmente, conter, estando antes patente a sindicância da plena natureza legislativa do mesmo.
IV – Pelo que, atento o disposto nos artigos 4º, nº2 alínea a), e 24º, nº1 alínea c), do ETAF, o STA não é competente para conhecer de ilegalidades do mesmo.
V – A delimitação da jurisdição administrativa não interfere com o princípio da tutela jurisdicional efetiva nem com qualquer prevalência da forma sobre a substância.
Nº Convencional:JSTA000P18753
Nº do Documento:SAP201503190856
Data de Entrada:01/07/2015
Recorrente:MUNICÍPIO DO SEIXAL
Recorrido 1:CM
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: