Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040150
Data do Acordão:02/17/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE
PRAZO PARA RECURSO CONTENCIOSO
INTERRUPÇÃO DE PRAZO
Sumário:I - No caso de notificação ou publicação insuficiente do acto administrativo, podem os interessados, para efeitos de recurso contencioso, lançar mão da faculdade do n. 1 do art. 31 da LPTA - requerer a notificação dos elementos e falta ou a passagem de certidão que os contenha.
II - Tais meios, porém, são alternativos e estão sujeitos ao prazo estabelecido no citado preceito, sendo certo que a lei apenas atribui eficácia interruptiva da contagem dos prazos de impugnação contenciosa previstos nos arts. 28 e 29 da L.P.T.A. nos exactos termos fixados no art. 31 do mesmo diploma.
Nº Convencional:JSTA00050945
Nº do Documento:SA119990217040150
Data de Entrada:04/11/1996
Recorrente:NEVES , ELIAS
Recorrido 1:CM DE LISBOA - DIRECÇÃO DE ABASTECIMENTO E CONSUMO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART31.
CPA91 ART68.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC36838 DE 1998/03/31.
Aditamento: