Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040150 |
| Data do Acordão: | 02/17/1999 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE PRAZO PARA RECURSO CONTENCIOSO INTERRUPÇÃO DE PRAZO |
| Sumário: | I - No caso de notificação ou publicação insuficiente do acto administrativo, podem os interessados, para efeitos de recurso contencioso, lançar mão da faculdade do n. 1 do art. 31 da LPTA - requerer a notificação dos elementos e falta ou a passagem de certidão que os contenha. II - Tais meios, porém, são alternativos e estão sujeitos ao prazo estabelecido no citado preceito, sendo certo que a lei apenas atribui eficácia interruptiva da contagem dos prazos de impugnação contenciosa previstos nos arts. 28 e 29 da L.P.T.A. nos exactos termos fixados no art. 31 do mesmo diploma. |
| Nº Convencional: | JSTA00050945 |
| Nº do Documento: | SA119990217040150 |
| Data de Entrada: | 04/11/1996 |
| Recorrente: | NEVES , ELIAS |
| Recorrido 1: | CM DE LISBOA - DIRECÇÃO DE ABASTECIMENTO E CONSUMO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART31. CPA91 ART68. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC36838 DE 1998/03/31. |
| Aditamento: | |