Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030410 |
| Data do Acordão: | 06/08/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | OLIVEIRA E CASTRO |
| Descritores: | REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO PETIÇÃO IRREGULAR ERRO NA IMPUTAÇÃO DO ACTO RECORRIDO |
| Sumário: | I - Na petição de recurso, deve o recorrente definir a relação jurídico-administrativa que submete à apreciação dos tribunais administrativos, indicando, claramente, os respectivos sujeitos, e seu objecto, a causa de pedir e o pedido. II - Assim, quanto aos sujeitos, além de indicar a sua identidade e residência, bem como as dos interessados a quem o provimento do recurso possa directamente prejudicar, deve o recorrente identificar o autor do acto recorrido, ou seja, o órgão da Administração Pública que o tiver praticado. III - É no autor do acto administrativo recorrido que se radica a legitimidade passiva nos recursos contenciosos de anulação. IV - Tendo, pois, sido indicada, na petição do recurso, como autoridade recorrida, uma entidade que não foi a autora do acto impugnado, configurada está uma situação de ilegitimidade passiva, a determinar, nos termos do § 4 do art. 57 do RSTA, a rejeição do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00037443 |
| Nº do Documento: | SA119930608030410 |
| Data de Entrada: | 02/11/1992 |
| Recorrente: | COELHO , MARIA |
| Recorrido 1: | PRES DA AR - MIRA , ANA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP PRES DA AR. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART26 N2 ART36 N1 ART40 N1 A. RSTA57 ART54 PAR4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26256 DE 1989/01/31. AC STA PROC22353 DE 1989/04/26. AC STA PROC14501 DE 1991/04/16 IN AD N374 PAG145. |