Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030410
Data do Acordão:06/08/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA E CASTRO
Descritores:REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
PETIÇÃO IRREGULAR
ERRO NA IMPUTAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
Sumário:I - Na petição de recurso, deve o recorrente definir a relação jurídico-administrativa que submete à apreciação dos tribunais administrativos, indicando, claramente, os respectivos sujeitos, e seu objecto, a causa de pedir e o pedido.
II - Assim, quanto aos sujeitos, além de indicar a sua identidade e residência, bem como as dos interessados a quem o provimento do recurso possa directamente prejudicar, deve o recorrente identificar o autor do acto recorrido, ou seja, o órgão da Administração Pública que o tiver praticado.
III - É no autor do acto administrativo recorrido que se radica a legitimidade passiva nos recursos contenciosos de anulação.
IV - Tendo, pois, sido indicada, na petição do recurso, como autoridade recorrida, uma entidade que não foi a autora do acto impugnado, configurada está uma situação de ilegitimidade passiva, a determinar, nos termos do § 4 do art. 57 do RSTA, a rejeição do recurso.
Nº Convencional:JSTA00037443
Nº do Documento:SA119930608030410
Data de Entrada:02/11/1992
Recorrente:COELHO , MARIA
Recorrido 1:PRES DA AR - MIRA , ANA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP PRES DA AR.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART26 N2 ART36 N1 ART40 N1 A.
RSTA57 ART54 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26256 DE 1989/01/31.
AC STA PROC22353 DE 1989/04/26.
AC STA PROC14501 DE 1991/04/16 IN AD N374 PAG145.