Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020136
Data do Acordão:07/05/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:TAXA.
RECEITA PARAFISCAL.
PESTE SUÍNA AFRICANA.
INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA.
REENVIO PREJUDICIAL.
TRATADO DE ROMA.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DAS COMUNIDADES EUROPEIAS.
IROMA.
Sumário:Declarada, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade das normas do DL n.º 547/77, de 31.12 e do artigo 1º do DL n.º 19/79 de 10.02, que fixaram os novos valores da taxa da peste suína africana criada pelo Decreto Lei n.º 44.158, de 17.01.62, (cfr. acórdão de 16.02.2000 do Tribunal Constitucional) importa julgar procedente a oposição que, com esse fundamento também, fora deduzida contra execução fiscal tendente à sua eventual cobrança coerciva.
Nº Convencional:JSTA00054211
Nº do Documento:SA220000705020136
Data de Entrada:12/06/1995
Recorrente:CASO-CENTRO DE ABATE SUÍNOS DO OESTE LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - RECEITA PARAFISCAL.
DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Área Temática 2:DIR COMUN.
Legislação Nacional:DL 15/87 DE 1987/01/09 ART13.
CONST82 ART8 N1 N2 ART106 ART168.
DL 547/77 DE 1977/12/31 ART1.
DL 19/79 DE 1979/02/10 ART1.
Legislação Comunitária:SEXTA DIR CEE ART36.
T CEE ART9 ART12.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC18904 DE 1995/07/05 IN AP-DR DE 1996/10/23 PAG1978.; AC STA PROC20208 DE 1998/02/04.; AC TC DE 1996/12/11 IN DR IIS DE 1997/01/28.; AC TC 621/98 PROC320/97 DE 1998/11/03.; AC TC 633/99 DE 2000/02/16.
Aditamento: