Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041199
Data do Acordão:06/03/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:CONCURSO
RECLAMAÇÃO GRACIOSA
ENSINO SUPERIOR
ENFERMEIRO
RECLAMAÇÃO NECESSÁRIA
ACTO CONFIRMATIVO
NOTIFICAÇÃO
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ESPECIAL
EFICÁCIA EXTERNA
NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE
Sumário:I - Quando a lei prevê em termos expressos uma reclamação graciosa inserida em determinado procedimento, como trâmite a seguir no respectivo processo, impõe-se considerá-la, na falta de outra explicação adequada resultante da lei, como reclamação necessária, no sentido de, por força do princípio da exaustão dos meios graciosos, constituir pressuposto do uso de ulterior meio de impugnação contenciosa.
II - A reclamação a que se refere o art. 21 da Portaria n. 582-A/93 de 7.6 que aprovou o Regulamento dos Concursos especiais para o Acesso ao ensino superior estando prevista na lei como trâmite do respectivo procedimento, tem a natureza de reclamação necessária a fim de obter, na matéria, a última palavra da Administração.
III - Incumbindo à Administração proceder à notificação dos seus actos de eficácia externa, não é imputável ao Administrado a demora na notificação de certo acto administrativo, que embora já fosse do conhecimento do administrado, não fora ainda alvo de notificação adequada para efeitos de recurso (art. 30 da LPTA).
Nº Convencional:JSTA00047337
Nº do Documento:SA119970603041199
Data de Entrada:10/22/1996
Recorrente:ROCHA , ANTONIO
Recorrido 1:PRES DO CONSELHO DIRECTIVO DO INST CIENCIAS BIOMEDICAS ABEL SALAZAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 1996/01/29.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - RECL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 ART29 N1 ART30 ART31 N1 N2.
RGU DOS CONCURSOS ESPECIAIS PARA ACESSO AO ENSINO SUPERIOR APROVADO PELA PORT 582-A/93 DE 1993/06/07 ART14 N1 ART18 ART21 N1 N2 N3.
CPA91 ART6 N2 ART161 ART164.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1974/04/26 IN COL AC PÁG789.