Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0570/08 |
| Data do Acordão: | 12/03/2008 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA OMISSÃO DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | I – A sentença é nula, por omissão de pronúncia, nos termos do disposto nos artºs 668º, nº 1, al. d) do CPC e 125º do CPPT, quando o juiz deixe de se pronunciar sobre questões que devesse apreciar, face ao preceituado no artº 660º, nº 2 do CPC. II – Assim é nula a sentença que não conheceu de uma questão da inconstitucionalidade suscitada pelo impugnante na petição inicial. |
| Nº Convencional: | JSTA0009815 |
| Nº do Documento: | SA2200812030570 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |