Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003528
Data do Acordão:02/05/1986
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES
MATERIA COLECTAVEL
VALOR MATRICIAL
MOMENTO DA TRANSMISSÃO DOS BENS DA HERANÇA
Sumário:I - Em conformidade com o artigo 30 da CSISD, devidamente interpretado, o valor colectavel relevante e o matricial ao tempo da abertura da respectiva herança, levadas em conta apenas correcções operadas ex lege ate ao momento da liquidação.
II - Assim, não serão atendiveis as correcções por virtude de alteração dos rendimentos colectaveis, consequencia do arrendamento levado a efeito entre a transmissão e a liquidação.
Nº Convencional:JSTA00005633
Nº do Documento:SA219860205003528
Data de Entrada:10/25/1985
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:BELCHIOR , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:227
Referência Publicação 1:AD N293 ANOXXV PAG598
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Legislação Nacional:CSISD58 ART30.
ETAF84 ART21 N4.
CPCI63 ART5.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1977/06/29 IN AD N194 PAG162.
AC STA DE 1977/06/29 IN AD N194 PAG168.
AC STA DE 1977/07/13 IN AD N192 PAG1201.
AC STAP DE 1985/02/27 IN BMJ N344 PAG321.