Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003528 |
| Data do Acordão: | 02/05/1986 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO GOMES |
| Descritores: | IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES MATERIA COLECTAVEL VALOR MATRICIAL MOMENTO DA TRANSMISSÃO DOS BENS DA HERANÇA |
| Sumário: | I - Em conformidade com o artigo 30 da CSISD, devidamente interpretado, o valor colectavel relevante e o matricial ao tempo da abertura da respectiva herança, levadas em conta apenas correcções operadas ex lege ate ao momento da liquidação. II - Assim, não serão atendiveis as correcções por virtude de alteração dos rendimentos colectaveis, consequencia do arrendamento levado a efeito entre a transmissão e a liquidação. |
| Nº Convencional: | JSTA00005633 |
| Nº do Documento: | SA219860205003528 |
| Data de Entrada: | 10/25/1985 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | BELCHIOR , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/22/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 227 |
| Referência Publicação 1: | AD N293 ANOXXV PAG598 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART30. ETAF84 ART21 N4. CPCI63 ART5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1977/06/29 IN AD N194 PAG162. AC STA DE 1977/06/29 IN AD N194 PAG168. AC STA DE 1977/07/13 IN AD N192 PAG1201. AC STAP DE 1985/02/27 IN BMJ N344 PAG321. |