Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003534 |
| Data do Acordão: | 04/04/1952 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ARLINDO MARTINS |
| Descritores: | GREMIO DA LAVOURA CASA DO POVO CONCELHO CONTRATO COLECTIVO DE TRABALHO ALARGAMENTO DE AMBITO CLAUSULA CONTRATUAL ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE |
| Sumário: | E legal o despacho que, no exercicio do poder conferido pelo artigo 7 do Decreto-Lei n. 32749, de 15 de Abril de 1943, alarga a outro concelho as clausulas do contrato colectivo de trabalho celebrado entre o Gremio da Lavoura e as Casas do Povo de concelho diferente. Não viola os preceitos constitucionais a clausula do contrato colectivo em que se dispõe que os produtores agricolas admitirão e manterão ao serviço determinados trabalhadores rurais em tempo de crise e quando este for declarado. |
| Nº Convencional: | JSTA00027215 |
| Nº do Documento: | SA119520404003534 |
| Recorrente: | REBELO , DELFINA |
| Recorrido 1: | SSE DAS CORPORAÇÕES E PREVIDENCIA SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVIII |
| Ano da Publicação: | 1954 |
| Página: | 26 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DAS CORPORAÇÕES E PREVIDENCIA SOCIAL IN DG IIS 1950/05/01. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR TRAB - REG COL TRAB. |
| Legislação Nacional: | DL 32749 DE 1943/04/15 ART7. CONST33 ART6 N2 ART8 N15 N16 ART29 ART31 PAR2 ART33 ART37. DL 36173 DE 1947/03/06. ESTATUTO DO TRABALHO NACIONAL ART15 ART17 ART23 ART46. |