Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003534
Data do Acordão:04/04/1952
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:GREMIO DA LAVOURA
CASA DO POVO
CONCELHO
CONTRATO COLECTIVO DE TRABALHO
ALARGAMENTO DE AMBITO
CLAUSULA CONTRATUAL
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:E legal o despacho que, no exercicio do poder conferido pelo artigo 7 do Decreto-Lei n. 32749, de
15 de Abril de 1943, alarga a outro concelho as clausulas do contrato colectivo de trabalho celebrado entre o Gremio da Lavoura e as Casas do Povo de concelho diferente.
Não viola os preceitos constitucionais a clausula do contrato colectivo em que se dispõe que os produtores agricolas admitirão e manterão ao serviço determinados trabalhadores rurais em tempo de crise e quando este for declarado.
Nº Convencional:JSTA00027215
Nº do Documento:SA119520404003534
Recorrente:REBELO , DELFINA
Recorrido 1:SSE DAS CORPORAÇÕES E PREVIDENCIA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVIII
Ano da Publicação:1954
Página:26
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DAS CORPORAÇÕES E PREVIDENCIA SOCIAL IN DG IIS 1950/05/01.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR TRAB - REG COL TRAB.
Legislação Nacional:DL 32749 DE 1943/04/15 ART7.
CONST33 ART6 N2 ART8 N15 N16 ART29 ART31 PAR2 ART33 ART37.
DL 36173 DE 1947/03/06.
ESTATUTO DO TRABALHO NACIONAL ART15 ART17 ART23 ART46.