Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002933 |
| Data do Acordão: | 04/24/1985 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LAURENTINO ARAUJO |
| Descritores: | DESCARGA DIRECTA DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO TRANSGRESSÃO ADUANEIRA PRESTAÇÃO DE GARANTIA |
| Sumário: | A declaração do importador ou seu representante legal destinada a liquidação dos direitos e demais imposições, em regime de descarga directa, deve conter, o mais precisamente possivel, o montante daqueles, face a garantia que o correspondente deposito representa. Assim, constitui transgressão ( arts. 50 e 51 do Contencioso Aduaneiro) a declaração que levou ao deposito de tal garantia em diferença, para menos, superior a 50% do devido. |
| Nº Convencional: | JSTA00004147 |
| Nº do Documento: | SA219850424002933 |
| Data de Entrada: | 08/09/1984 |
| Recorrente: | SOARES , MANUEL |
| Recorrido 1: | MARQUES , CARLOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/20/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 77 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN. |
| Legislação Nacional: | DL 363/81 DE 1981/12/31 ART1 N2 ART2 N1 C D ART13 ART19. PORT 158/82 DE 1982/02/04 N3 C N4 C N5 C N12 N13. RGA41 ART245 ART248. CADU41 ART50 ART51. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1974/03/20 IN AP-DG 1975/06/26 PAG359. |