Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002933
Data do Acordão:04/24/1985
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:DESCARGA DIRECTA
DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO
TRANSGRESSÃO ADUANEIRA
PRESTAÇÃO DE GARANTIA
Sumário:A declaração do importador ou seu representante legal destinada a liquidação dos direitos e demais imposições, em regime de descarga directa, deve conter, o mais precisamente possivel, o montante daqueles, face a garantia que o correspondente deposito representa.
Assim, constitui transgressão ( arts. 50 e 51 do Contencioso Aduaneiro) a declaração que levou ao deposito de tal garantia em diferença, para menos, superior a 50% do devido.
Nº Convencional:JSTA00004147
Nº do Documento:SA219850424002933
Data de Entrada:08/09/1984
Recorrente:SOARES , MANUEL
Recorrido 1:MARQUES , CARLOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/20/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:77
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN.
Legislação Nacional:DL 363/81 DE 1981/12/31 ART1 N2 ART2 N1 C D ART13 ART19.
PORT 158/82 DE 1982/02/04 N3 C N4 C N5 C N12 N13.
RGA41 ART245 ART248.
CADU41 ART50 ART51.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1974/03/20 IN AP-DG 1975/06/26 PAG359.