Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026086
Data do Acordão:05/03/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
CAUSA DE PEDIR
NULIDADE DE SENTENÇA
ACTO ADMINISTRATIVO
NOTIFICAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
OMISSÃO DE PRONUNCIA
EFICACIA DO ACTO ADMINISTRATIVO
LIBERDADE DE APLICAÇÃO DO DIREITO
Sumário:I - No recurso contencioso de anulação a causa de pedir e o comportamento concreto da Administração, conforme vem descrito pelo recorrente, e subsumivel nas normas ou principios juridicos aplicaveis.
II - No recurso contencioso de anulação, o Tribunal embora não possa senão ocupar-se das questões suscitadas pelos recorrentes, não esta vinculado a qualificação juridica feita por aqueles.
III - Não incorre em nulidade por omissão de pronuncia a sentença do T.A.C. que, tendo em conta o conteudo do acto impugnado e o comportamento concreto da Administração, alegado e provado pelo recorrente, decide no sentido de improceder o vicio de violação de lei, por aquele imputado ao acto objecto do recurso contencioso, atendendo para o efeito a normas juridicas que considerou serem aplicaveis ao comportamento de Administração, tendo esta actuado no exercicio de poder vinculado.
IV - A notificação do acto administrativo e acto complementar, destinado a assegurar a eficacia daquele, e nada tem a ver com a fundamentação que a ele respeita.
V - O acto administrativo que decide em contrario de pretensão formulada por interessado, mesmo quando praticado no exercicio de poder vinculado, tem de ser devidamente fundamentado e, portanto, tem de permitir ao seu destinatario fazer uma referencia inequivoca do acto a um determinado quadro normativo.
Nº Convencional:JSTA00024177
Nº do Documento:SA119900503026086
Data de Entrada:06/03/1988
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO - VIVAS , MANUEL
Recorrido 1:DIRGER DE PESSOAL DO MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3226
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 381-E/85 DE 1985/09/28 ARTUNICO.
DN 32/84 DE 1984/02/09.
DN 11-A/86 DE 1986/02/12.
DL 513-M1/79 DE 1979/12/27 ART8.
DL 311/84 DE 1984/09/26 ART20 N1 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D N2 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1988/06/21 IN AD N355 PAG1370.
AC STA DE 1983/07/14 IN BMJ N330 PAG536.
AC STA DE 1984/02/02 IN AD N272-273 PAG960.