Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003874 |
| Data do Acordão: | 01/11/1989 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | HORTA DO VALE |
| Descritores: | SISA CESSÃO DE QUOTAS BENS IMÓVEIS INCIDÊNCIA TRESPASSE SOCIEDADE IRREGULAR |
| Sumário: | Nas cessões de quotas, mesmo que o cessionário fique a dispor da totalidade do capital social, não há lugar a sisa se no património da sociedade não existirem bens imóveis. Na expressão "bens imobiliários" contida do n. 6 do parágrafo 1 do artigo 2 do Código da Sisa não cabe a exploração de uma concessão de serviço público. Não há trespasse pese embora as quotas cedidas se concentrarem numa única pessoa, se a sociedade subsistir ainda que reduzida a um só sócio. |
| Nº Convencional: | JSTA00030686 |
| Nº do Documento: | SAP19890111003874 |
| Data de Entrada: | 07/29/1987 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | CUNHA , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/28/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART2 PAR1 N1 N6 ART19 PAR3 N1 ART156. CSC86 ART142 N1 ART143. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1969/06/04 IN AD N96 PAG1747. |
| Referência a Doutrina: | FERRER CORREIA SOCIEDADES FICTÍCIAS E UNIPESSOAIS PAG282. PINTO COELHO IN RLJ ANO91 PAG274. |