Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003874
Data do Acordão:01/11/1989
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:SISA
CESSÃO DE QUOTAS
BENS IMÓVEIS
INCIDÊNCIA
TRESPASSE
SOCIEDADE IRREGULAR
Sumário:Nas cessões de quotas, mesmo que o cessionário fique a dispor da totalidade do capital social, não há lugar a sisa se no património da sociedade não existirem bens imóveis.
Na expressão "bens imobiliários" contida do n. 6 do parágrafo 1 do artigo 2 do Código da Sisa não cabe a exploração de uma concessão de serviço público.
Não há trespasse pese embora as quotas cedidas se concentrarem numa única pessoa, se a sociedade subsistir ainda que reduzida a um só sócio.
Nº Convencional:JSTA00030686
Nº do Documento:SAP19890111003874
Data de Entrada:07/29/1987
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:CUNHA , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CSISD58 ART2 PAR1 N1 N6 ART19 PAR3 N1 ART156.
CSC86 ART142 N1 ART143.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1969/06/04 IN AD N96 PAG1747.
Referência a Doutrina:FERRER CORREIA SOCIEDADES FICTÍCIAS E UNIPESSOAIS PAG282.
PINTO COELHO IN RLJ ANO91 PAG274.