Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005095
Data do Acordão:02/08/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
RECLAMAÇÃO DE CREDITOS
MULTA FISCAL
PRIVILEGIO IMOBILIARIO GERAL
IMPOSTO DIRECTO
Sumário:I - O privilegio definido no n. 1 do artigo 736 do Codigo Civil so vale se em causa estiverem impostos directos, desde que estes tenham sido inscritos para cobrança no ano corrente, na data da penhora, ou acto equivalente, e nos dois anos anteriores.
II - As multas não fruem do privilegio.
Nº Convencional:JSTA00028447
Nº do Documento:SA219890208005095
Data de Entrada:07/29/1987
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:BANCO DE FOMENTO NAC EP - SOCORVIL-COMPONENTES DE CALÇADO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/12/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:150
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CCIV66 ART736 N1.