Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019412
Data do Acordão:04/30/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VITOR MEIRA
Descritores:COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
MATÉRIA DE FACTO
RECURSO PER SALTUM
NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
ARRENDAMENTO
Sumário:I - Nos processos inicialmente julgados pelos tribunais tributários de 1 instância, o STA apenas conhece de matéria de direito (art. 21 n. 4 do ETAF).
II - Só ocorre a nulidade prevista na al. b) do n. 1 do art. 668 do CPC quando a falta de fundamentação fôr absoluta e não apenas deficiente, errada ou incompleta.
III - Não ocorre a nulidade de omissão de pronúncia se a questão não foi expressamente colocada nas alegações de recurso.
IV - São diferentes os conceitos de arrendamento para o direito civil e para o direito fiscal, abrangendo este realidades que não integram aquele.
Nº Convencional:JSTA00046877
Nº do Documento:SA219970430019412
Data de Entrada:05/03/1995
Recorrente:ARMAZENS TETE LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N4.
CPC67 ART668 N1 B ART722 N2.
CCPIIA63 ART6 ART113.