Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019412 |
| Data do Acordão: | 04/30/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VITOR MEIRA |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO MATÉRIA DE FACTO RECURSO PER SALTUM NULIDADE DE SENTENÇA OMISSÃO DE PRONÚNCIA ARRENDAMENTO |
| Sumário: | I - Nos processos inicialmente julgados pelos tribunais tributários de 1 instância, o STA apenas conhece de matéria de direito (art. 21 n. 4 do ETAF). II - Só ocorre a nulidade prevista na al. b) do n. 1 do art. 668 do CPC quando a falta de fundamentação fôr absoluta e não apenas deficiente, errada ou incompleta. III - Não ocorre a nulidade de omissão de pronúncia se a questão não foi expressamente colocada nas alegações de recurso. IV - São diferentes os conceitos de arrendamento para o direito civil e para o direito fiscal, abrangendo este realidades que não integram aquele. |
| Nº Convencional: | JSTA00046877 |
| Nº do Documento: | SA219970430019412 |
| Data de Entrada: | 05/03/1995 |
| Recorrente: | ARMAZENS TETE LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N4. CPC67 ART668 N1 B ART722 N2. CCPIIA63 ART6 ART113. |