Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022551 |
| Data do Acordão: | 05/06/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | COELHO DIAS |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL. RECURSO PARA A SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO. PODERES DE COGNIÇÃO. MATÉRIA DE FACTO. MATÉRIA DE DIREITO. OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO. FALSIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 21º, 4, do ETAF, a Secção de Contencioso Tributário do STA apenas conhece de matéria de direito nos processos inicialmente julgados pelos t.t. de 1ª Instância e pelos de t. fiscais aduaneiros. II - A falsidade do título executivo reconduz-se, apenas, à sua desconformidade com os elementos que certifica e lhe servem de suporte, nessa medida constituindo o fundamento de oposição à execução previsto na al. c) do n° 1 do art. 286° do CPT. |
| Nº Convencional: | JSTA00054545 |
| Nº do Documento: | SA219980506022551 |
| Data de Entrada: | 03/04/1998 |
| Recorrente: | SOARES , BELINA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SECÇÃO TRIBUTÁRIA DO TCA DE 1997/09/23. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDÊNCIA UNIFORME. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART9 B. CPTRIB91 ART132 ART286 N1 C. CPC96 ART722 N2 ART729 N3. ETAF84 ART21 N3. |
| Referência a Doutrina: | RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VIII PAG352. RIBEIRO MENDES RECURSOS EM PROCESSO CIVIL PAG254. |
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