Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016574
Data do Acordão:11/27/1986
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
ACTO DE EXECUÇÃO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
DIFERENCIAIS DE PREÇOS
INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS
Sumário:I - Os ns. 5 e 6 da Port. 331-A/81 não contem um acto normativo, mas antes tantos actos definitivos e executorios quantos os destinatarios.
II - Consequentemente, bem decidiu o acordão da Secção que rejeitou o recurso contencioso interposto de acto que exigiu o pagamento de determinada quantia, a titulo de diferenciais de preços, por não constituir acto recorrivel.
III - Rejeitado o recurso contencioso, prejudicada fica a analise de quaisquer questões pertinentes ao merito desse recurso.
Nº Convencional:JSTA00004310
Nº do Documento:SAP19861127016574
Data de Entrada:05/19/1983
Recorrente:FABRICA MENDES GODINHO SARL
Recorrido 1:IAPO - FUNDO DO ABASTECIMENTO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/31/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:829
Referência Publicação 1:AD N308-309 ANOXXVI PAG1127
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1983/01/20.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:PORT 331-A/81 DE 1981/04/06 N5 N6 N7.
CONST82 ART268 N3.
LPTA85 ART25 N2.
CCIV66 ART12.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC16576 DE 1986/03/20.
AC STAP PROC16443 DE 1986/05/22.
AC STAP PROC16575 DE 1986/05/22.
AC STAP PROC14857 DE 1986/07/17.