Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039029
Data do Acordão:03/18/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIONISIO CORREIA
Descritores:NACIONALIDADE
NATURALIZAÇÃO
MEIOS DE SUBSISTÊNCIA
DESVIO DE PODER
PETIÇÃO
ARGUIÇÃO DE VÍCIOS
Sumário:I - A nacionalidade portuguesa, por naturalização, é concedida por acto do Governo ao cidadão estrangeiro que satisfaça, cumulativamente, os requisitos previstos no art. 6 da Lei n. 37/81, de 3 de Outubro.
II - O requisito de possuir capacidade para assegurar a sua subsistência constitui condicionante mínimo de integração do requerente na comunidade nacional, para não constituir encargo social do Estado em que pretende inserir-se.
III - Não existe desvio de poder se a entidade concedente recusa a naturalização por falta de prova daquele requisito.
Nº Convencional:JSTA00046347
Nº do Documento:SA119970318039029
Data de Entrada:11/09/1995
Recorrente:JIXIANG , ZHANG
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINAI DE 1995/08/18.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - NACIONALIDADE.
Legislação Nacional:L 37/81 DE 1981/10/03 ART6.