Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039029 |
| Data do Acordão: | 03/18/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIONISIO CORREIA |
| Descritores: | NACIONALIDADE NATURALIZAÇÃO MEIOS DE SUBSISTÊNCIA DESVIO DE PODER PETIÇÃO ARGUIÇÃO DE VÍCIOS |
| Sumário: | I - A nacionalidade portuguesa, por naturalização, é concedida por acto do Governo ao cidadão estrangeiro que satisfaça, cumulativamente, os requisitos previstos no art. 6 da Lei n. 37/81, de 3 de Outubro. II - O requisito de possuir capacidade para assegurar a sua subsistência constitui condicionante mínimo de integração do requerente na comunidade nacional, para não constituir encargo social do Estado em que pretende inserir-se. III - Não existe desvio de poder se a entidade concedente recusa a naturalização por falta de prova daquele requisito. |
| Nº Convencional: | JSTA00046347 |
| Nº do Documento: | SA119970318039029 |
| Data de Entrada: | 11/09/1995 |
| Recorrente: | JIXIANG , ZHANG |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINAI DE 1995/08/18. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - NACIONALIDADE. |
| Legislação Nacional: | L 37/81 DE 1981/10/03 ART6. |