Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0483/19.5BELLE-A |
| Data do Acordão: | 06/09/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA PROVIDÊNCIA CAUTELAR |
| Sumário: | É de admitir revista com vista a uma melhor aplicação do direito, se, face ao alegado pela Recorrente, o decidido no acórdão recorrido quanto à apreciação que fez do fumus boni iuris, não é isento de dúvidas, importando dilucidar se foi efectuada uma correcta apreciação do referido requisito previsto no art. 120º, nº 1 do CPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27865 |
| Nº do Documento: | SA1202106090483/19 |
| Data de Entrada: | 05/21/2021 |
| Recorrente: | A.......... |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE FARO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |