Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016527
Data do Acordão:03/22/1972
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:TAXA
RECEITA DE ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA
JUNTA NACIONAL DOS PRODUTOS PECUARIOS
DIREITOS ADUANEIROS
IMPORTAÇÃO DO ULTRAMAR
IMPORTAÇÃO
PELES E CURTUMES
Sumário:As taxas sobre peles e curtidos criadas a favor da Junta Nacional dos Produtos Pecuarios pelo Decreto-Lei n. 31310, de 7 de Junho de 1941, não foram abolidas pelo Decreto-Lei n. 44508, de 14 de Agosto de 1962.
Nº Convencional:JSTA00016397
Nº do Documento:SA219720322016527
Data de Entrada:07/03/1971
Recorrente:MANUEL QUELHAS LIMA & COMP
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/15/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:236
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TAXA. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 42656 DE 1959/11/18 ART72 PAR3.
DL 31310 DE 1941/06/07 ART1 ART6 PAR4.
DL 43021 DE 1960/06/20 ART2.
DL 44016 DE 1961/11/08 ART9 PARUNICO A B ART27 ART28.
DL 44508 DE 1962/08/14 ARTUNICO.
DL 44159 DE 1961/12/30.
CPCI63 ART176 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1969/12/17 IN AD N100 PAG546.
Referência a Doutrina:LUCIEN MEHL SCIENCE ET TECHNIQUE FISCALES VI PAG191.
LOUIS TROTABAS E JEAN-MARIE COTTERET FINANCES PUBLIQUES PAG210.