Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008995 |
| Data do Acordão: | 05/30/1974 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RUI PESTANA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR SUSPENSÃO PREVENTIVA SUSPENSÃO DE EXERCICIO E VENCIMENTOS REPARAÇÃO DE VENCIMENTOS GRAVIDADE DA PENA COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - O paragrafo 2 do artigo 45 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado não confere qualquer poder discricionario quanto a reparação dos vencimentos perdidos por força da suspensão preventiva do arguido. II - Assim, se ao arguido for aplicada a pena de suspensão de exercicio e vencimentos por cento e oitenta dias, tendo estado suspenso preventivamente, sem vencimentos, por prazo superior, tem direito aos vencimentos correspondentes ao periodo em que a suspensão preventiva exceda a pena aplicada. III - Não pode ser apreciada pelo Supremo Tribunal Administrativo a gravidade das penas disciplinares aplicadas a agentes administrativos, fora dos casos excepcionais previstos na parte final do artigo 20 da respectiva Lei Organica. |
| Nº Convencional: | JSTA00014289 |
| Nº do Documento: | SA119740530008995 |
| Data de Entrada: | 06/12/1973 |
| Recorrente: | DORES , ERNESTO |
| Recorrido 1: | SE DA INSTRUÇÃO E CULTURA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 03/31/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1072 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA INSTRUÇÃO E CULTURA DE 1973/04/17. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | EDF43 ART11 N6 ART21 ART45 PAR1 PAR2. LOSTA56 ART20. EFU66 ART385 PAR4. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG818. |