Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014560 |
| Data do Acordão: | 05/12/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JESUS COSTA |
| Descritores: | TRANSGRESSÃO FISCAL AMNISTIA PERDÃO CASO JULGADO |
| Sumário: | I - O facto de haver sentença transitada em julgado condenando em pena de multa por transgressão fiscal não obsta à amnistia prevista no n. 2 da alínea x) do art. 1 da Lei n. 23/91, de 4 de Julho, desde que se verifiquem todas as condições no preceito fixadas e a multa ainda não esteja paga. II - O art. 16 da mesma Lei concede o perdão de parte da multa sempre que a multa aplicavel à infracção seja superior ao montante fixado no referido n. 2 da alínea x) mas se verifiquem as demais condições estabelecidas naquele n. 2. |
| Nº Convencional: | JSTA00038467 |
| Nº do Documento: | SA219930512014560 |
| Data de Entrada: | 06/09/1992 |
| Recorrente: | METALOMECANICA VICITO LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST VIANA DO CASTELO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 B. CPCI63 ART1 PARÚNICO C ART115 B. DL 154/91 DE 1991/04/23 ART11. RJIFNA90 ART2. L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 X N2 ART16. CPTRIB91 ART193 B. CP886 ART126 N1. CP82 ART126. |
| Referência a Doutrina: | MAGISTRADOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO JUDICIAL DO PORTO CÓDIGO PENAL ART126. MAIA GONÇALVES CÓDIGO PENAL PORTUGUÊS 5ED PAG301. |