Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014560
Data do Acordão:05/12/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JESUS COSTA
Descritores:TRANSGRESSÃO FISCAL
AMNISTIA
PERDÃO
CASO JULGADO
Sumário:I - O facto de haver sentença transitada em julgado condenando em pena de multa por transgressão fiscal não obsta à amnistia prevista no n. 2 da alínea x) do art.
1 da Lei n. 23/91, de 4 de Julho, desde que se verifiquem todas as condições no preceito fixadas e a multa ainda não esteja paga.
II - O art. 16 da mesma Lei concede o perdão de parte da multa sempre que a multa aplicavel à infracção seja superior ao montante fixado no referido n. 2 da alínea x) mas se verifiquem as demais condições estabelecidas naquele n.
2.
Nº Convencional:JSTA00038467
Nº do Documento:SA219930512014560
Data de Entrada:06/09/1992
Recorrente:METALOMECANICA VICITO LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST VIANA DO CASTELO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 N1 B.
CPCI63 ART1 PARÚNICO C ART115 B.
DL 154/91 DE 1991/04/23 ART11.
RJIFNA90 ART2.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 X N2 ART16.
CPTRIB91 ART193 B.
CP886 ART126 N1.
CP82 ART126.
Referência a Doutrina:MAGISTRADOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO JUDICIAL DO PORTO CÓDIGO PENAL ART126.
MAIA GONÇALVES CÓDIGO PENAL PORTUGUÊS 5ED PAG301.