Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022103
Data do Acordão:02/06/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:REQUISIÇÃO CIVIL
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
FALTA DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
PROCESSO DISCIPLINAR
CP
AUTO DE NOTICIA
PARTICIPAÇÃO
ACUSAÇÃO
AUDIENCIA E DEFESA
TESTEMUNHA
FALTA DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS
NULIDADE INSUPRIVEL
CESSAÇÃO DE REQUISIÇÃO
COMPETENCIA DO MINISTRO DO EQUIPAMENTO SOCIAL
CASO RESOLVIDO
Sumário:I - A resolução do Conselho de Ministros publicada na 2 serie do Diario da Republica, de 30 de Março de 1983, ao reconhecer a necessidade de se proceder a requisição civil dos trabalhadores da CP que se encontrassem em greve, constitui um acto administrativo definitivo e executorio.
II - E não tendo sido oportunamente impugnado, esse acto consolidou-se na ordem juridica, pelo que não e licito fundar na sua pretensa ilegalidade qualquer vicio do acto que puniu o recorrente no processo disciplinar contra ele instaurado por não ter obedecido a requisição civil entretanto determinada.
III - Mantem-se a competencia disciplinar do Ministro depois da cessação da situação de requisição.
IV - Tendo o processo disciplinar sido instaurado com base, não num auto de noticia, mas numa participação, era inaplicavel o preceituado no artigo 56 do Estatuto Disciplinar e a acusação so devia ter sido deduzida "depois de concluida a investigação".
V - As testemunhas indicadas pela defesa em processo disciplinar destinam-se a fazer a prova dos factos alegados na mesma defesa.
VI - Assim, tendo o arguido indicado oito testemunhas e sendo invocados varios factos na defesa, impunha-se a audição dessas oito testemunhas, sob pena de se cometer uma nulidade insuprivel.
Nº Convencional:JSTA00018734
Nº do Documento:SA119860206022103
Data de Entrada:01/09/1985
Recorrente:AMBROSIO , VITOR
Recorrido 1:MINES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/16/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:507
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINES DE 1984/07/02.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR / REQUISIÇÃO CIVIL.
Legislação Nacional:EDF79 ART40 N1 ART53 - ART56 ART59.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC20040 DE 1985/12/17.
Referência a Pareceres:P PGR 41/81 IN DR IIS 1982/04/28 IN BMJ N311 PAG137.