Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028712
Data do Acordão:02/11/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:ACTO OPINATIVO
RECURSO CONTENCIOSO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
RECURSO TUTELAR
Sumário:É acto opinativo, e como tal irrecorrível contenciosamente, - n. 1 do artigo 25 da LPTA - aquele em que a autoridade recorrida não quis decidir a pretensão do recorrente por carecer de competência para o efeito, por isso se limitando a informá-lo da sua situação perante a lei.
Nº Convencional:JSTA00034082
Nº do Documento:SA119920211028712
Data de Entrada:09/18/1990
Recorrente:SOUSA , MARIA
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1990/06/28.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST82 ART22 ART51 N1.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 ART3 N1 ART6 ART7.
DL 191-F/79 DE 1979/06/26 ART11.
DL 180/80 DE 1980/06/03 ART12.
LPTA85 ART25.
DL 403/87 ART4 N6 ART14.
DL 323/89 DE 1989/09/26 ART8.