Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0364/03
Data do Acordão:01/14/2004
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA.
PODER PATERNAL.
ILICITUDE.
Sumário:I - O Estado não responde pelos prejuízos não patrimoniais alegadamente sofridos pelos avós de menor cujos pais litigam em tribunal acerca do exercício do poder paternal e regime de visitas, resultantes do atraso em poderem contactar com o seu neto, que seria consequência de falhas e demoras injustificadas desse processo, por culpa da máquina judiciária (funcionários, peritos, etc.).
II - Efectivamente, foi-lhes foi indeferida, por decisão judicial tomada nesse processo (e que nos presentes autos não pode ser sindicada), a pretensão de o terem consigo independentemente das estadias e visitas com o pai do menor, e filho dos Autores.
III - Fundando-se a acção na violação das normas atinentes a uma boa marcha processual, só quem é parte na acção é susceptível de sair lesado pela acção ou omissão negligente do Estado, e consequentemente beneficiar de um eventual direito de indemnização - o que não é o caso dos avós do menor, apesar terem interesse em estar com o neto, e de esse convívio lhes poder ser proporcionado por via indirecta, através dos contactos entre o menor e pai.
Nº Convencional:JSTA00060181
Nº do Documento:SA1200401140364
Data de Entrada:02/14/2003
Recorrente:A... E OUTRA
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUÊS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CCIV66 ART482.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC648 DE 2003/02/05.; AC STA PROC46313 DE 2000/10/12.; AC STA PROC41201 DE 2000/05/31.; AC TCF PROC266 DE 1995/05/12.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 7ED V1 PAG530.
Aditamento: