Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017501
Data do Acordão:06/09/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
DESISTÊNCIA
Sumário:I - Se, na pendência de impugnação judicial de acto tributário, a Administração revoga esse acto, a impugnação deixa de poder prosseguir, por perda do seu objecto.
II - Nesta circunstância, se o impugnante vier ao processo noticiar e demonstrar a revogação do acto, e lavrar termo de desistência, não há que homologar esse termo, mas que declarar a extinção da instância, por impossibilidade superveniente da lide, pois que esta causa de extinção opera antes da desistência.
Nº Convencional:JSTA00051883
Nº do Documento:SA119990609017501
Data de Entrada:10/13/1993
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:AUTO-SUECO (COIMBRA) LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TTRIB1INST COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT / IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART144.