Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023460 |
| Data do Acordão: | 12/14/1993 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | PRAZO DE RECURSO HIERÁRQUICO RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - No regime do § 3 do art. 52 do Regulamento do S.T.A., a falta de apresentação do recurso hierárquico necessário, no prazo legal, perante a entidade competente para o decidir, implicava a extemporaneidade do próprio recurso contencioso. II - O prazo para o recurso hierárquico, acima referido, é tanto o prazo subsidiário estabelecido naquele preceito, como qualquer prazo estabelecido por lei especial. |
| Nº Convencional: | JSTA00038499 |
| Nº do Documento: | SAP19931214023460 |
| Data de Entrada: | 05/08/1987 |
| Recorrente: | DUQUE , NORBERTO |
| Recorrido 1: | MINCTUR - PERICÃO , FERNANDO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART136. RSTA57 ART52 PAR3. DL 348/70 DE 1970/07/27 ART6 N1. DL 23/84 DE 1984/10/14 ART5 N1. |