Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032864 |
| Data do Acordão: | 04/23/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANSELMO RODRIGUES |
| Descritores: | FUNCIONÁRIO DE FINANÇAS FALTA AO SERVIÇO RECUPERAÇÃO DE VENCIMENTO DE EXERCÍCIO PODER DISCRICIONÁRIO FALTA DE ASSIDUIDADE |
| Sumário: | I - A lei pretendeu - no n. 4 do art. 27 do DL 497/88 de 30/12 - conferir ao dirigente máximo do serviço um poder discricionário quanto aos pressupostos do acto praticado no seu exercício para a autorização, no todo ou em parte, do abono do vencimento de exercício perdido por faltar ao serviço por doença. II - Nada há que impeça a entidade decidente - Director Geral das Contribuições e Impostos - de aditar ao único pressuposto previsto nesse preceito o da assiduidade para autorizar o abono do vencimento de exercício perdido.* |
| Nº Convencional: | JSTA00046629 |
| Nº do Documento: | SA119970423032864 |
| Data de Entrada: | 09/30/1993 |
| Recorrente: | GARCES , MARIA E OUTROS |
| Recorrido 1: | SSEA DA SEA E DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSEA DA SEA E DO ORÇAMENTO DE 1993/05/31. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 497/88 DE 1988/12/30 ART27 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC32758 DE 1994/05/24. AC STA PROC32517 DE 1994/07/07. AC STA PROC32722 DE 1994/12/06. AC STA PROC33597 DE 1994/12/06. AC STA PROC33580 DE 1995/03/21. AC STA PROC32715 DE 1996/04/23. |