Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032864
Data do Acordão:04/23/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:FUNCIONÁRIO DE FINANÇAS
FALTA AO SERVIÇO
RECUPERAÇÃO DE VENCIMENTO DE EXERCÍCIO
PODER DISCRICIONÁRIO
FALTA DE ASSIDUIDADE
Sumário:I - A lei pretendeu - no n. 4 do art. 27 do DL 497/88 de 30/12 - conferir ao dirigente máximo do serviço um poder discricionário quanto aos pressupostos do acto praticado no seu exercício para a autorização, no todo ou em parte, do abono do vencimento de exercício perdido por faltar ao serviço por doença.
II - Nada há que impeça a entidade decidente - Director Geral das Contribuições e Impostos - de aditar ao único pressuposto previsto nesse preceito o da assiduidade para autorizar o abono do vencimento de exercício perdido.*
Nº Convencional:JSTA00046629
Nº do Documento:SA119970423032864
Data de Entrada:09/30/1993
Recorrente:GARCES , MARIA E OUTROS
Recorrido 1:SSEA DA SEA E DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSEA DA SEA E DO ORÇAMENTO DE 1993/05/31.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 497/88 DE 1988/12/30 ART27 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC32758 DE 1994/05/24.
AC STA PROC32517 DE 1994/07/07.
AC STA PROC32722 DE 1994/12/06.
AC STA PROC33597 DE 1994/12/06.
AC STA PROC33580 DE 1995/03/21.
AC STA PROC32715 DE 1996/04/23.