Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022261
Data do Acordão:04/24/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:REGULAMENTO DISCIPLINAR DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
ORDEM DE CONHECIMENTO DE VICIOS
INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA
ASSEMBLEIA DA REPUBLICA
COMPETENCIA EXCLUSIVA
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
Sumário:I - Na ordem de apreciação dos vicios invocados, tem prioridade a inconstitucionalidade da lei em que se baseou o acto recorrido.
II - O Decreto-Lei n. 440/82, que aprovou o Regulamento Disciplinar da Policia de Segurança Publica, e organicamente inconstitucional por, tratando-se de materia da exclusiva competencia legislativa da Assembleia da Republica, o Governo não o poderia ter publicado sem dispor de autorização legislativa.
Nº Convencional:JSTA00031137
Nº do Documento:SA119860424022261
Data de Entrada:02/12/1985
Recorrente:GOMES , VITOR
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1710
Referência Publicação 1:AC N304 ANOXXVI PAG496
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI DE 1984/10/01.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR CONST.
Recusa Aplicação:DL 440/82 DE 1982/11/04.
Legislação Nacional:DL 440/82 DE 1982/11/04 ART15 D ART16 N4.
CONST76 ART122 ART167 C M.
L 17/79 DE 1979/05/26.
DL 191-D/79 DE 1979/06/25 ART2 A ART5.
DL 40118 DE 1955/04/06.
CONST82 ART168 B D V ART207 ART248.
L 3/76 DE 1976/09/10 NA REDACÇÃO DA L 8/77 DE 1977/02/01 ART3 N4.
Jurisprudência Nacional:AC TC 59/84 DE IN DR IIS 1984/11/14.
AC TC 60/84 IN DR IIS 1984/11/15.
Referência a Pareceres:P CC 212 DE 1980/07/27.
P PGR DE 1983/05/12 IN DR 184 IIS 1983/08/11.