Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015341 |
| Data do Acordão: | 10/13/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JESUS COSTA |
| Descritores: | TRANSGRESSÃO FISCAL CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORÁVEL PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO APLICAÇÃO RETROACTIVA INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL |
| Sumário: | I - A 2 parte do n. 4 do art. 29 da CR consagra o princípio da aplicação retroactiva de leis sancionatórias mais favoráveis ao infractor; II - Tal princípio abrange as leis sancionatórias de contra- -ordenações fiscais não aduaneiras; III - O art. 2 e o n. 2 do art. 5 do DL n. 20-A/90, de 15 de Janeiro, que aprovou o RJIFNA, ao proibirem a aplicação retroactiva do regime sancionatório do referido RJIFNA a transgressões fiscais não aduaneiras cometidas antes da entrada em vigor do novo regime, na medida em que este seja mais favorável ao infractor, estão feridos de inconstitucionalidade material; IV - O regime de prescrição do procedimento previsto no art. 27, n. 1, alínea a), da Lei Quadro das Contra- -Ordenações, aplicável subsidiariamente às contra- -ordenações fiscais não aduaneiras por força do n. 2 do art. 4 do RJIFNA, é mais favorável do que o regime de prescrição previsto no art. 115, parágrafo 1, do CPCI; V - Em consequência, é aquele primeiro regime o aplicável a transgressões fiscais não aduaneiras cometidas antes da entrada em vigor do novo regime aprovado pelo DL n. 20-A/90; |
| Nº Convencional: | JSTA00039547 |
| Nº do Documento: | SA219931013015341 |
| Data de Entrada: | 11/11/1992 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | GONÇALVES , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TT1INST 3J PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO / CONTRA-ORDENAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART115 ART115 PAR1 PAR2 ART117 ART127. RJIFNA90 ART2 ART3 ART4 N2 ART5 N2 ART32. CONST76 ART29 N4. CPTRIB91 ART35 N1. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART27 ART28 ART32. CP82 ART119 ART119 B ART120 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1988/10/19 IN BMJ N380 PAG25A. AC STA PROC11948 DE 1990/11/07. AC TC 227/92 DE 1992/06/17 IN DR 211 IIS DE 1992/09/12 PAG8498. |
| Referência a Doutrina: | FIGUEIREDO DIAS IN JORNADAS DE DIREITO CRIMINAL CENTRO DE ESTUDOS JUDICIÁRIOS PAG330. CAVALEIRO DE FERREIRA DIREITO PENAL PORTUGUÊS V1 PAG17. SÁ GOMES IN CTF N358 PAG16. GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED VI NOTAVIII AO ART29. SOARES MARTINEZ MANUAL DE DIREITO FISCAL PAG148. |