Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026738
Data do Acordão:10/18/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VARELA PINTO
Descritores:ABERTURA DE CONCURSO
FUNCIONARIO PUBLICO
PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL
PRAZO
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PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
Sumário:O n. 1 do artigo 23 do Decreto-Lei n. 44/84, de 3 de Fevereiro, não estabelecia uma presunção "tantum juris" de a exigida publicação da abertura de concurso chegar ao conhecimento dos interessados, antes determinando imperativamente que o prazo para apresentação das candidaturas se contava da data da publicação do aviso no Diario da Republica.
Nº Convencional:JSTA00028138
Nº do Documento:SA119901018026738
Data de Entrada:01/17/1989
Recorrente:CUNHA , ARNALDO
Recorrido 1:SE DA AGRICULTURA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5973
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA AGRICULTURA DE 1988/05/05.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 44/84 DE 1984/02/03 ART19 N1 ART20 ART23 N1.
CONST89 ART13.