Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026738 |
| Data do Acordão: | 10/18/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VARELA PINTO |
| Descritores: | ABERTURA DE CONCURSO FUNCIONARIO PUBLICO PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL PRAZO PUBLICIDADE PRESUNÇÃO JURIS TANTUM |
| Sumário: | O n. 1 do artigo 23 do Decreto-Lei n. 44/84, de 3 de Fevereiro, não estabelecia uma presunção "tantum juris" de a exigida publicação da abertura de concurso chegar ao conhecimento dos interessados, antes determinando imperativamente que o prazo para apresentação das candidaturas se contava da data da publicação do aviso no Diario da Republica. |
| Nº Convencional: | JSTA00028138 |
| Nº do Documento: | SA119901018026738 |
| Data de Entrada: | 01/17/1989 |
| Recorrente: | CUNHA , ARNALDO |
| Recorrido 1: | SE DA AGRICULTURA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/22/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5973 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA AGRICULTURA DE 1988/05/05. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 44/84 DE 1984/02/03 ART19 N1 ART20 ART23 N1. CONST89 ART13. |