Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001742 |
| Data do Acordão: | 01/13/1982 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO GOMES |
| Descritores: | RECURSO PARA A SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTARIO RECURSO OBRIGATORIO AMBITO DO RECURSO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTANCIA CONHECIMENTO DE FUNDO ROYALTIES CUSTOS DE EXERCICIO INCIDENCIA |
| Sumário: | I - O recurso obrigatorio a base do art. 256 do Codigo de Processo Civil, contemplando a decisão recorrida questões distintas, so abrange a parte em que foi contrariada a posição do Ministerio Publico e não tambem a que lhe e conforme. II - Nos termos dos arts. 257 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos e 753 do Codigo de Processo Civil, interposto recurso de decisão final proferida, em processo de impugnação nos tribunais de primeira instancia absolvendo, com base na incompetencia absoluta, da respectiva instancia, o tribunal ad quem - a segunda Instancia das Contribuições e Impostos, revogando aquela, devera conhecer, do mesmo, de fundo, se outro motivo o não obstacular , fornecendo o processo, para o efeito, elementos bastantes. III - Na determinação dos royalties relevantes, como custos, para efeitos da contribuição industrial não ha que deduzir, na base da respectiva incidencia, as importancias pagas as caixas de previdencia e as comissões dos distribuidores, mesmo exclusivos, dos respectivos produtos. Isto quando o respectivo contrato apenas manda ou preve a dedução no preço base, que e o da venda a publico, de determinadas margens de lucro e do especificado desconto. |
| Nº Convencional: | JSTA00006019 |
| Nº do Documento: | SA219820113001742 |
| Data de Entrada: | 03/13/1981 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | CENTROFARMA-INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LDA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/05/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART25 ART43 PAR1 ART256. LOSTA56 ART101 ART103. CPC67 ART753. CCI63 ART26. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VVI PAG183. |