Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:048267
Data do Acordão:10/09/2002
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR.
REVISÃO.
FALTA DE PROCESSO DISCIPLINAR.
Sumário:I - É condição necessária do pedido de revisão de um processo disciplinar a certeza objectiva de que o procedimento a rever era desse tipo.
II - É improfícuo que, no pedido de revisão de um processo disciplinar, o requerente qualifique como aplicador de uma pena expulsiva o acto da Administração que dissera rescindir um contrato com ele celebrado, desde que tal acto permaneça indemne na ordem jurídica.
III - É que a subsistência de tal acto, nos seus precisos termos, exclui que no procedimento a rever se possa discernir uma natureza disciplinar.
Nº Convencional:JSTA00058123
Nº do Documento:SA120021009048267
Data de Entrada:11/21/2001
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Jurisprudência Nacional:ED84 ART78.
Aditamento: