Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 048267 |
| Data do Acordão: | 10/09/2002 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR. REVISÃO. FALTA DE PROCESSO DISCIPLINAR. |
| Sumário: | I - É condição necessária do pedido de revisão de um processo disciplinar a certeza objectiva de que o procedimento a rever era desse tipo. II - É improfícuo que, no pedido de revisão de um processo disciplinar, o requerente qualifique como aplicador de uma pena expulsiva o acto da Administração que dissera rescindir um contrato com ele celebrado, desde que tal acto permaneça indemne na ordem jurídica. III - É que a subsistência de tal acto, nos seus precisos termos, exclui que no procedimento a rever se possa discernir uma natureza disciplinar. |
| Nº Convencional: | JSTA00058123 |
| Nº do Documento: | SA120021009048267 |
| Data de Entrada: | 11/21/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Jurisprudência Nacional: | ED84 ART78. |
| Aditamento: | |